Art. 5º, V, da Lei 13.709/18, o titular dos dados pessoais é “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”.
No artigo 5º, incisos VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Os dados pessoais, que sua empresa possui, foram documentados? Sabe de onde vieram? O que são feitos com eles? Com quem são compartilhados?
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é uma pessoa nomeada pela empresa (chamada pela Lei de "controlador") que terá como uma de suas funções a mediação entre a empresa, os titulares dos dados pessoais (funcionários, fornecedores e clientes) e o próprio governo (por meio da ANPD). IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A ANPD é um órgão da administração pública direta federal do Brasil e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018. O papel da ANPD é amplo e vai além de apenas fiscalizar e aplicar sanções em caso de violação à LGPD. Além deste caráter fiscalizatório e sancionatório, a ANPD também exerce papel de natureza normativa e deliberativa.
Multa: a LGPD prevê multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a um total de R$ 50 milhões por infração. A multa pode ser aplicada em caso de violação aos direitos dos titulares dos dados, como coleta sem consentimento, tratamento inadequado, compartilhamento com terceiros sem autorização, entre outras infrações.
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIO VERDE DE GOIÁS - CNPJ 02.314.241/0001-30